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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 310, DE 10 DE MAIO DE 1999

Vigência

 

Anula e suplementa dotações do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminação abaixo:

ANULAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

4120 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

4120 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

4120 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3254 – Apoio Financeiro ao Estudante......................................................... R$ 23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4110 – Obras e instalações...........................................................................R$ 5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

4120 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

4110 – Obras e instalações...........................................................................R$ 1.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES..............................................................................R$ 40.000,00

SUPLEMENTAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

3132 – Outros Serviços.................................................................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.................................................R$ 2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.................................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.................................................R$ 8.000,00

3132 – Outros Serviços.................................................................................R$ 15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3113 – Obrigações Patronais........................................................................R$ 5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.................................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

3132 – Outros Serviços.................................................................................R$ 1.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES..................................................................R$ 40.000,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 10 de maio de 1999.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.05.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.