PREFEITURA MUNICIPAL DE Ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 31, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984
Concede abono salarial para servidores municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder aos chefes do departamento administrativo e departamento de finanças, ao encarregado de obras de arte e operador de maquinas, cargos criados pelas leis Nº 01 de 11/02/83, 03 de 11/02/83 e Nº 27 de 28/03/1984, abono salarial permanente no valor de Cr$-50.000,00 mensais, que serão incorporados aos seus vencimentos.
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes dos recursos próprios do município, em dotações específicas consignadas neste e nos futuros orçamentos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 13 de Setembro de 1984.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.09.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.