PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 309, DE 16 DE ABRIL DE 1999
Efetua urbanização do loteamento Nego Trocate e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a urbanização do Loteamento de propriedade de MARGARIDA SATLHER DE AMORIM denominado Nego Trocate, recebendo em compensação da despesa pela referida urbanização, uma área de 6.4938 Há (seis hectares, quarenta e nove ares, e trinta e oito centiares) de terras.
Art. 2º. A referida área será destinada à proteção do meio ambiente, e, instalação de aterro sanitário e usina de reciclagem de lixo.
Art. 3º. Com a aprovação da presente Lei, fica o Município de Ibatiba, responsável pelo serviço de infra-estrutura do referido loteamento, bem como subordinação do mesmo ao conjunto de leis que disciplina não somente a infra-estrutura, mas inclusive as obras naquela localidade.
Art. 4º. Esta área de terra, a que se refere a presente lei, não terá outro destino senão os de interesse do Município, não podendo em hipótese alguma.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 16 de abril de 1999.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 16.04.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.