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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 308, DE 16 DE ABRIL DE 1999

 

Aprova loteamento e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento de propriedade de MARGARIDA SATLHER DE AMORIM, denominado BAIRRO NEGO TROCATE.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a urbanização do referido loteamento, recebendo em compensação da despesa de urbanização, uma área de 6.4938 Há (seis mil hectares, quarenta e nove ares e trinta e oito centiares) de terras.

Parágrafo Único. A referida área será destinada à proteção do Meio Ambiente e instalação de aterro sanitário e usina de reciclagem de lixo.

Art. 3º. Com a aprovação da presente lei, fica o Município de Ibatiba, responsável pelo serviço de infra-estrutura do referido loteamento, bem como subordinação do mesmo ao conjunto de leis que disciplina não somente a infra-estrutura, mas inclusive as obras naquela localidade.

Art. 4º. A área de terra referida nesta lei, não terá outro destino senão os de interesse do Município, não podendo em hipótese alguma, ser comercializada.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 16 de abril de 1999.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 16.04.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.