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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 307, DE 13 DE ABRIL DE 1999

Vigência

 

Cria o dia municipal da consciência evangélica.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica estabelecido o dia 31 de outubro como o DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA.

Art. 2º. O Legislativo Municipal realizará neste Dia Sessão Especial para homenagiar as Igrejas Evangélicas com representação no Município.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de abril de 1999.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.04.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.