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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 305, DE 13 DE ABRIL DE 1999

Vigência

 

Anula e suplementa dotações do orçamento vigente e dá outras.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminação abaixo:

ANULAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

3120 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

4120 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3254 – Apoio Financeiro ao Estudante......................................................... R$ 10.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES..............................................................................R$ 12.000,00

SUPLEMENTAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

3132 – Outros Serviços.................................................................................R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3132 – Outros Serviços.................................................................................R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3132 – Outros Serviços.................................................................................R$ 10.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES..................................................................R$ 12.000,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de abril de 1999.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.04.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.