PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 305, DE 13 DE ABRIL DE 1999
Anula e suplementa dotações do orçamento vigente e dá outras. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminação abaixo:
ANULAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
3120 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
4120 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3254 – Apoio Financeiro ao Estudante......................................................... R$ 10.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES..............................................................................R$ 12.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
3132 – Outros Serviços.................................................................................R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3132 – Outros Serviços.................................................................................R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3132 – Outros Serviços.................................................................................R$ 10.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES..................................................................R$ 12.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 13 de abril de 1999.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.04.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.