PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 304, DE 30 DE MARÇO DE 1999
Autoriza a concessão de combustível para a sociedade Pestalozzi de Ibatiba, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a fornecer mensalmente à SOCIEDADE PESTALOZZI DE IBATIBA, entidade reconhecidamente neste Município, por sua filatropia, a quantidade de 100 (cem) litros de combustíveis destinados ao abstecimento do veículo empregado no cuidado às crianças deficientes do Município.
Art. 2º. O referido fornecimento, será feito, através da expedição de requisições fornecidas pelo Setor competente da Municipalidade, e servirá exclusivamente para o abatecimento do veículo daquela entidade, dentro dos fins a que se propõe.
Art. 3º. Os recursos para a cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotações orçamentárias específics consignadas no presente orçamento, e serão pagas com recursos próprios do Município.
Parágrafo Único. No final do presente exercício financeiro, a entidade beneficiada prestará contas à Municipalidade, via Secretaria Municipal de Finanças, com demonstrativo contendo a quantidade de litros/combustíveis fornecidos na sua globalidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 30 de março de 1999.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.03.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.