PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 303, DE 17 DE MARÇO DE 1999
Estima a receita e fixa as despesas do município de Ibatiba estado do espírito santo, para o exercício financeiro de 1999. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1999.
Art. 2º. A Receita Total é estimada em R$ 5.231.600,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e um mil e seiscentos reais).
Art. 3º. As receitas decorrentes de arrecadação de tributos e de outras receitas e de capital, na forma de legislação, são assim estimadas:
RECEITAS CORRENTES: R$ 4.681.600,00
Receitas Tributárias. R$ 150.000,00
Receita Patrimonial. R$ 50.000,00
Art. 4º. Os recursos de que trata o artigo 3º, serão oriundos de dotações do orçamento municipal vigente, podendo ser suplementado em função da capacidade do erário municipal e proporcional à participação das entidades envolvidas no programa, a título de participação financeira do Município no aludido Consórcio.
Art. 5º. Os recursos financeiros aportados pelo erário municipal, serão aplicados dentro do próprio Município, juntamente com os aportes do BNDES e de outros organismos institucionais ou não.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 17 de março de 1999.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 17.03.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.