PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 302, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Autoriza a associar o Município ao consórcio intermunicipal destinado a implantar o programa de crédito popular produtivo (banco do povo), sob regime de organização não-governamental. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito municipal autorizado a associar o município ao consórcio intermunicipal destinado a implantar o programa de crédito popular produtivo (banco do povo), sob regime de organização não-governamental.
Art. 2º. O município deverá se fazer presente na Assembléia de aprovação do estatuto social, no qual deverão figurar as normas e salvaguardas dos interesses do município.
Art. 3º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir em crédito especial até o valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de participação financeira do município no aludido consórcio.
Art. 4º. Os recursos de que trata o artigo 3º, serão oriundas de dotação do orçamento municipal vigente, podendo ser suplementado em função da capacidade do erário municipal e proporcional à participação das entidades envolvidas no programa, a titulo de participação financeira do município no aludido consórcio.
Art. 5º. Os recursos financeiros aportados pelo erário municipal serão aplicados dentro do próprio município, juntamente com os aportes do BNDES e de outros organismos institucionais ou não.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Ibatiba – ES, 30 de Dezembro de 1998.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.12.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.