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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 302, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

Vigência

 

Autoriza a associar o Município ao consórcio intermunicipal destinado a implantar o programa de crédito popular produtivo (banco do povo), sob regime de organização não-governamental.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Prefeito municipal autorizado a associar o município ao consórcio intermunicipal destinado a implantar o programa de crédito popular produtivo (banco do povo), sob regime de organização não-governamental.

Art. 2º. O município deverá se fazer presente na Assembléia de aprovação do estatuto social, no qual deverão figurar as normas e salvaguardas dos interesses do município.

Art. 3º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir em crédito especial até o valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de participação financeira do município no aludido consórcio.

Art. 4º. Os recursos de que trata o artigo 3º, serão oriundas de dotação do orçamento municipal vigente, podendo ser suplementado em função da capacidade do erário municipal e proporcional à participação das entidades envolvidas no programa, a titulo de participação financeira do município no aludido consórcio.

Art. 5º. Os recursos financeiros aportados pelo erário municipal serão aplicados dentro do próprio município, juntamente com os aportes do BNDES e de outros organismos institucionais ou não.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.

Ibatiba – ES, 30 de Dezembro de 1998.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.12.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.