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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

Vigência

 

Institui complemento salarial destinado aos professores em sala de aula de acordo com a lei nº 9.424, de 24/12/96 (mec).

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Complemento Salarial para os professores em sala de aula de acordo com a Lei nº 9.424 de 24/12/96 (MEC).

§ 1º. Os professores terão Complemento Salarial de acordo com o número médio de alunos em sala de aula.

§ 2º. Diferenciação de Complemento por categoria funcional (Mapa I, Mapa II, Mapa III, Mapa IV).

Art. 2º. Os professores em sala de aula terão Complemento Salarial obedecendo os seguintes parâmetros:

I - Os professores em sala de aula até a 4ª Série terão Complemento Salarial a partir de no mínimo 16 alunos e no máximo 30 alunos assíduos.

II - Os professores em sala de aula de 5ª a 8ª Série terão Complemento Salarial a partir de 16 alunos (Mapa II), 17 alunos (Mapa III), 18 alunos (Mapa IV) e no máximo 25 alunos assíduos.

Art. 3º. Os professores em sala de aula de 5ª a 8ª Série terão como base 25 alunos assíduos a partir da data da publicação desta Lei.

§ 1º. Os professores receberão o Complemento Salarial de acordo com a quantidade e assiduidade dos alunos em sala de aula.

§ 2º. Trismestralmente haverá levantamento do quantitativo e da assiduidade dos alunos de todas as séries do nosso Ensino.

Art. 4º. O cálculo do Complemento Salarial (salário atual do professor – novo salário) obedecerá a tabela abaixo até 31/12/1998.

§ 1º. Tabela de cálculo do Complemento Salarial.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrario.

Ibatiba – ES, 12 de Novembro de 1998.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 12.11.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.