PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998
Institui complemento salarial destinado aos professores em sala de aula de acordo com a lei nº 9.424, de 24/12/96 (mec). |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Complemento Salarial para os professores em sala de aula de acordo com a Lei nº 9.424 de 24/12/96 (MEC).
§ 1º. Os professores terão Complemento Salarial de acordo com o número médio de alunos em sala de aula.
§ 2º. Diferenciação de Complemento por categoria funcional (Mapa I, Mapa II, Mapa III, Mapa IV).
Art. 2º. Os professores em sala de aula terão Complemento Salarial obedecendo os seguintes parâmetros:
I - Os professores em sala de aula até a 4ª Série terão Complemento Salarial a partir de no mínimo 16 alunos e no máximo 30 alunos assíduos.
II - Os professores em sala de aula de 5ª a 8ª Série terão Complemento Salarial a partir de 16 alunos (Mapa II), 17 alunos (Mapa III), 18 alunos (Mapa IV) e no máximo 25 alunos assíduos.
Art. 3º. Os professores em sala de aula de 5ª a 8ª Série terão como base 25 alunos assíduos a partir da data da publicação desta Lei.
§ 1º. Os professores receberão o Complemento Salarial de acordo com a quantidade e assiduidade dos alunos em sala de aula.
§ 2º. Trismestralmente haverá levantamento do quantitativo e da assiduidade dos alunos de todas as séries do nosso Ensino.
Art. 4º. O cálculo do Complemento Salarial (salário atual do professor – novo salário) obedecerá a tabela abaixo até 31/12/1998.
§ 1º. Tabela de cálculo do Complemento Salarial.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrario.
Ibatiba – ES, 12 de Novembro de 1998.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 12.11.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.