PREFEITURA MUNICIPAL DE Ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 18 DE MAIO DE 2009
Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal Nº. 30/2007 para criar o cargo de monitor e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Monitor Educacional, que passam a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº. 030, de 18 de julho de 2007, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. A descrição do cargo se encontra discriminada no Anexo II desta Lei, que passa a fazer parte dos anexos de descrição de cargos da Lei Complementar nº. 030, de 18 de julho de 2007.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias para os cargos de que trata o art. 1º desta Lei, pelo prazo de até seis meses, podendo ser prorrogadas até 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Ficam convalidadas as contratações de que trata esta Lei, efetuadas para o PETI, de acordo com o disposto pela Lei Municipal nº. 531, de 18 de fevereiro de 2009.
Art. 4°. Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 5º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por não haver aumento de despesa continuada contemplada na Lei Orçamentária.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 18 de maio de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 18 de maio de 2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.