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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 297, DE 26 DE AGOSTO DE 1998

Vigência

 

Acrescenta vaga no cargo de operador de máquinas no plano de carreira do Município e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º. Fica acrescentado mo anexo I da lei municipal n° 172/93, mais 01 (um) cargo de operador de máquina ampliando de treze (13) para quatorze (14) as vagas do referido cargo no plano de carreira do município.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor, na data se sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 26 de Agosto de 1998.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 26.08.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.