PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 296, DE 12 DE JUNHO DE 1998
Concede abono salarial de R 210,00 (duzentos e dez reais) ao pessoal da área médica. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal devidamente autorizado a conceder abono salarial de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) ao pessoal de nível superior, da área médica:
1 - Médicos;
2 - Odontólogos;
3 - Psicólogo;
4 - Assistente social;
5 - Enfermeiro (a).
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de próprios do município, consignados em dotações orçamentárias especificas, do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/98.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, mormente os termos dos incisos I a VI do art.2º da lei municipal nº 289, e ainda o art. 3º da referida lei.
Ibatiba – ES, 12 de Junho de 1998.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 12.06.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.