PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 294, DE 26 DE MAIO DE 1998
Estimula a prática do civismo nos educandários da municipalidade, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A secretaria municipal de educação estimulará a prática de civismo nos educandários da municipalidade, incentivando o cântico do hino nacional brasileiro, antes do início do período escolar e nos dias solene, nos termos da legislação que rege o assunto.
§ 1º. Para melhor aperfeiçoamento da medida, fica o poder executivo na responsabilidade de, em parceria com a secretaria municipal de educação, autorizar a impressão do hino nacional brasileiro, nas capas de livros e cadernos usados pelos alunos.
§ 2º. A prática do cântico do hino nacional brasileiro acontecerá, no mínimo, duas vezes por semana, em momentos letivos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Maio de 1998.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 26.05.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.