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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 293, DE 26 DE MAIO DE 1998

Vigência

 

Incrementa incentivo na educação e aprendizagem de trânsito nas unidades educandários do Município, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A secretaria municipal de ducação de ibatiba-es, dentre seus princípios básicos e metas fundamentais, fica na responsabilidade de incluir em seu pograma de governo, medidas de intivos para com a educação e aprendizagem de trânsitonas unidades da municipalidade.

§ 1º. Para melhor desenvolvimento e estímulo do aprendizado, a secretaria proverá cartazes com nomenclaturas das placas de sinalização de trânsito.

§ 2º. A critério da secretaria poderá ser reservado horário especial para a aplicação do disposto na presente lei.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 26 de Maio de 1998.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 26.05.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.