PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 293, DE 26 DE MAIO DE 1998
Incrementa incentivo na educação e aprendizagem de trânsito nas unidades educandários do Município, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A secretaria municipal de ducação de ibatiba-es, dentre seus princípios básicos e metas fundamentais, fica na responsabilidade de incluir em seu pograma de governo, medidas de intivos para com a educação e aprendizagem de trânsitonas unidades da municipalidade.
§ 1º. Para melhor desenvolvimento e estímulo do aprendizado, a secretaria proverá cartazes com nomenclaturas das placas de sinalização de trânsito.
§ 2º. A critério da secretaria poderá ser reservado horário especial para a aplicação do disposto na presente lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Maio de 1998.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 26.05.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.