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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 291, DE 26 DE MAIO DE 1998

Vigência

 

Autoriza o repasse de subvenções as sociedades filantrópicas sem fins lucrativos.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo municipal de Ibatiba-ES, a repassar às sociedades filantrópicas sem fins lucrativos, conforme discriminadas abaixo, as seguintes subvenções:

1. Sociedade Pestalozzi de Ibatiba:                                   R$-28.800,00

2. Assoc. de pais e amigos dos exp. (APAE):                   R$-12.000,00

3. CAMAG/LAR DOS VELHINHOS:                                  R$-12.000,00

Art. 2º. Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, fazem parte do crédito especial na rubrica:

03.000.000-00 - DESPESAS CORRENTES

03.100.000-00 - DESPESAS DE CUSTEIO

03.231.000-00 - SUBVENÇÕES SOCIAS

03.231.000-00 - Implantação de assistência social (APAE, PESTALOZZI, CAMAG/LAR DOS VELHINHOS:  R$-52.800,00

Art. 3º. As subvenções serão repassadas de janeiro a dezembro do presente exercício, às entidades supracitadas.

Parágrafo Único. A municipalidade obedecerá à legislação pertinente, que rege o assunto.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 26 de Maio de 1998.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 26.05.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.