PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 291, DE 26 DE MAIO DE 1998
Autoriza o repasse de subvenções as sociedades filantrópicas sem fins lucrativos. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo municipal de Ibatiba-ES, a repassar às sociedades filantrópicas sem fins lucrativos, conforme discriminadas abaixo, as seguintes subvenções:
1. Sociedade Pestalozzi de Ibatiba: R$-28.800,00
2. Assoc. de pais e amigos dos exp. (APAE): R$-12.000,00
3. CAMAG/LAR DOS VELHINHOS: R$-12.000,00
Art. 2º. Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, fazem parte do crédito especial na rubrica:
03.000.000-00 - DESPESAS CORRENTES
03.100.000-00 - DESPESAS DE CUSTEIO
03.231.000-00 - SUBVENÇÕES SOCIAS
03.231.000-00 - Implantação de assistência social (APAE, PESTALOZZI, CAMAG/LAR DOS VELHINHOS: R$-52.800,00
Art. 3º. As subvenções serão repassadas de janeiro a dezembro do presente exercício, às entidades supracitadas.
Parágrafo Único. A municipalidade obedecerá à legislação pertinente, que rege o assunto.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Maio de 1998.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 26.05.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.