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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 29, DE 13 DE ABRIL DE 1984

Vigência

 

Cria cargos no quadro celetista da Prefeitura.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado criar na estrutura Administrativa do município, no quadro de pessoal, nove 09 cargos, com as seguintes denominações e vencimentos:

a) professores de 1º(primeiro) grau.

08 (oito) cargos.............Cr$-74.250,00 Mensais

b) Servente.

01(um) Cargo...............Cr$-57.250,00 Mensais

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações especifica consignadas no artigo anterior, serão provenientes de dotações especificadas no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de Abril de 1984.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.04.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.