PREFEITURA MUNICIPAL De ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 288, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998
Concede abono salarial aos servidores municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal devidamente autorizado a conceder a todos os servidores da municipalidade, abono salarial nos seguintes valores equivalentes ao nível de carreira:
Parágrafo único. O nível de carreira I, enquadrado na faixa salarial do salário mínimo, não terá abono salarial,pois os reajustes já são automaticamente concedidos pelo governo federal.
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de próprios do município, consignados em dotações orçamentárias específicas, do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 27 de Fevereiro de 1998.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.02.1998.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.