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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 285, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Vigência

 

Revoga a lei municipal 258, de 30 de junho de 1997 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 258, de 30 de junho de 1997, que concedeu abono ao Magistério Municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 23 de dezembro de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 23.12.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.