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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 277, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

Vigência

 

Autoriza a inclusão de programa de trabalho no orçamento programa para o exercício de 1997.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício, o seguinte Programa de Trabalho:

1500000.00 – Assistência e Previdência

1581000.00 – Assistência

1581485.00 – Assistência a Velhice

1581485.02 – Sbvenção Social ao CAMAG – Centro Assistencial Maria Joana Galoti. R$ 3.000,00.

Art. 2º. Fica ainda autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00, na rubrica orçamentária:

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3200 – Transferências Correntes

3230 – Transferências à Instituições Privadas

3231 – Subvenções Sociais. R$ 3.000,00

Art. 3º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações. R$ 3.000,00

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário, retroagindo seus efeitos a 01/10/97. 

Ibatiba – ES, 11 de dezembro de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.09.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.