PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 277, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
Autoriza a inclusão de programa de trabalho no orçamento programa para o exercício de 1997. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício, o seguinte Programa de Trabalho:
1500000.00 – Assistência e Previdência
1581000.00 – Assistência
1581485.00 – Assistência a Velhice
1581485.02 – Sbvenção Social ao CAMAG – Centro Assistencial Maria Joana Galoti. R$ 3.000,00.
Art. 2º. Fica ainda autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00, na rubrica orçamentária:
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3200 – Transferências Correntes
3230 – Transferências à Instituições Privadas
3231 – Subvenções Sociais. R$ 3.000,00
Art. 3º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
4000 – Despesas de Capital
4100 – Investimentos
4110 – Obras e Instalações. R$ 3.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário, retroagindo seus efeitos a 01/10/97.
Ibatiba – ES, 11 de dezembro de 1997.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.09.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.