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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 275, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997

Vigência

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder permuta de comprovado interesse público, de bens imóveis pertencentes à municipalidade, para construção de casas populares.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, para fins epecíficos de construção de Casas Populares na Sede do Município, devidamente autorizado a proceder, na forma definida no Artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Ibatiba, a permuta de 26 (vinte e seis) lotes pertencentes ao patrimônio da Municipalidade, localizada no Loteamento Alcure, próximo ao Clube Social, na Sede do Município.

Parágrafo único. Os 26 (vinte e seis) lotes mencionados no artigo anterior, têm a metragem total de 5.063m2(cino mil e sessenta e três metros quadrados) e estão assim distribuídos no Projeto daquele loteamento: 

Quadra A – 2 lotes, ns 6 e 7;

Quadra B – 3 lotes, ns 16,17 e 18;

Quadra C – 4 lotes, ns 7, 8, 9 e 10;

Quadra D – 6 lotes, ns 8, 9, 10, 11, 12 e 13;

Quadra F – 6 lotes, ns 15, 16, 17, 18, 19, e 20;

Quadra H – 5 lotes, ns 20, 21, 22, 23 e 24.

Art. 2º. A permuta referida, objeto desta lei, será feita com imóvel de propriedade do Sr. NAGIB ALCURE, com metragem equivalente aos lotes da Municipalidade com 50,00x100,00m (cinqüenta por cem metros quadrados) e está localizado junto à área onde já vem sendo construído as Casas Plopulares em Córrego Carangola na Sede.

Art. 3º. As despesas de escrituração e legalização da permuta, correrão por conta da Municipalidade, com recursos próprios e dotações orçamentárias específicas constantes do atual orçamento.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/10/97, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 12 de novembro de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 12.11.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.