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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 271, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997

Vigência

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de incremento de arrecadação de impostos.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a promover campanha durante os meses de setembro a dezembro, com o objetivo de incrementar o movimento comercial no Município, e, aumentar a consequente arrecadação de tributos.

Art. 2º. Para alcançar os objetivos previstos nesta lei, o Poder Executivo Municipal, poderá receber colaboração de Associação Comercial e Industrial de Ibatiba – ACIBA, bem como de outras Entidades ligadas ao Comércio.

Parágrafo único. A colaboração das entidades indicadas neste artigo consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas com publicidade, exclusivamente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 27 de outubro de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 27.10.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.