PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 02 DE MARÇO DE 2009
ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 16/2003 E REGULAMENTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, LEI Nº. 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O anexo IV de que trata o art. 27 da Lei Complementar Municipal nº. 16/2003, passa a vigorar conforme a tabela constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A diferença de remuneração correspondente ao mês de janeiro de 2009, decorrente da aplicação desta Lei, será paga na folha de pagamentos de fevereiro de 2009.
Art. 2º. O Município deverá elaborar ou adequar seu Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica nos termos da Lei nº. 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por ser despesa continuada já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2009.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº. 411/2002, entrando a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 02 de março de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 02 de março de 2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.