PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 27, DE 28 DE MARÇO DE 1984
Cria cargos celetistas na estrutura administrativa do Município. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada na tabela de cargos funcionais do município, aprovado pela lei municipal Nº03/83 de 11.02.83, 02(dois) cargos celetistas com a seguinte denominação e vencimento:
a) Encarregado de obras de arte 01(um) cargo - Cr$-80.000,00 Mensais
b) Motorista 01(um)cargo – Cr$-74.250,00 Mensais
Art. 2º. Os cargos ora criadas, serão ocupados, por funcionários municipais que serão regidos pelo regime intergral da CLT (Consolidação das leis do trabalho) e admitidos de acordo com a necessidade do Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Março de 1984.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.03.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.