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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 27, DE 28 DE MARÇO DE 1984

Vigência

 

Cria cargos celetistas na estrutura administrativa do Município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada na tabela de cargos funcionais do município, aprovado pela lei municipal Nº03/83 de 11.02.83, 02(dois) cargos celetistas com a seguinte denominação e vencimento:

a) Encarregado de obras de arte 01(um) cargo - Cr$-80.000,00 Mensais

b) Motorista 01(um)cargo – Cr$-74.250,00 Mensais

Art. 2º. Os cargos ora criadas, serão ocupados, por funcionários municipais que serão regidos pelo regime intergral da CLT (Consolidação das leis do trabalho) e admitidos de acordo com a necessidade do Executivo Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 28 de Março de 1984.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.03.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.