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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 269, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

Vigência

 

Cria verba de representação para servidores da municipalidade.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores da Municipalidade nos cargos comissionados de Secretários, verba de representação, até o limite de 35%(trinta e cinco por cento) sobre seus salários básicos.

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão de próprios do Município consignados no atual orçamento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 01/04/1997.

Ibatiba – ES, 14 de outubro de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.10.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.