PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 268, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997
Autoriza o poder executivo a doar ao governo do estado do espírito santo, uma área destinada a esporte. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a Doar ao GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, uma área de terra medindo 2.050m2 (dois mil e cinqüenta metros quadrados), pertencente à Municipalidade.
Art. 2º. O Imóvel constante do artigo anterior está localizado na Avenida Sérvulo Rodrigues Trindade, na Sede do Município e terá a finalidade específica pra a construção de uma ÁREA DE ESPORTES junto à ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU “DAVID GOMES”.
Art. 3º. Fica o Governo do Estado do Espírito Santo, obrigado a construir no prazo de 18(dezoito) meses a ÁREA DE ESPORTES constante do Artido anterior, sob pena de não o fazendo, o imóvel retornará ao patrimônio da Municipalidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 29 de setembro de 1997.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 29.09.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.