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Artigo 1ºArtigo 2ºArtigo 3ºArtigo 4ºArtigo 5ºArtigo 6ºArtigo 7º

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 266, DE 27 DE AGOSTO DE 1997

Vigência

 

Altera dispositivos da lei municipal nº 170/93, de 14/06/93, que cuida da estrutura administrativa do Município de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder, para ajuste funcional e atualização da realidade administrativa atual, às seguintes alterações na Lei 170/93, de 1º/06/93, que cuida da Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba – ES.

Art. 2º. O artigo 23 da lei acima referida, passará a ter a seguinte redação e finalidade:

“Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão ligado diretametamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividadesrelativas à construção, conservação, cartpintaria, produção de artefatos de cimento, limpeza pública, manutenção da rede viária municipal, comunicação e transporte urbano.

Parágrafo único. Ficará a cargo da Sub-Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, os trabalhos relativos à: fiscalização de obras e posturas, conservação de parques e jardins, cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros e iluminação pública”.

Art. 3º. Os artigos 24, 25, 26 e 27 e seus itens serão assim executados:

I – área de Obras;

II – área de Serviços Urbanos;

III – área de Transportes e Oficinas.

Seção I
Da Área de Obras

I - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:

a)     a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

b)     a elaboração do cálculo das necessidades de material bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

c)     a execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;

d)     a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, redes de esgotos sanitários, drenos de água pluvial abrigos para passageiros e outros, pavimentação de vias urbanas, escadarias e acessos de pedestres, estradas, pontes, bueiros e mata-burros;

e)     o fornecimento dos elementos técnicos necessários para amontagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

f)       a fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

g)     a execução de outras atividades correlatas.

II – ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo:

a)     a requisição de matérias-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

b)     a fabricação de blocos, meio-fios, manilhas e tampões;

c)     a seleção e preparo de madeira necessária à realização de obras;

d)     a execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;

e)     a estocagem, distribuição e controle de produção/produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

f)       a execução de outras atividades correlatas.

Seção II
Da Área de Serviços Urbanos

Art. 26. As atividades da Área de Serviços Urbanos são as seguintes:

a)     a promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coletas de lixo, principalmente qunto ao uso de recipientes;

b)     a definição, através da planta física do município do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comecial e industrial;

c)     a execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros públicos;

d)     a execução dos serviços de coletas e disposição do lixo compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

e)     a articulação com a Área de Transportes e Oficina para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;

f)       a execução da limpeza e desobstrução de bueiros, vias, ralos de esgotos de água pluvial e outros;

g)     a lavagem de logradouros públicos quando for o caso;

h)     o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em aticulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

i)       a execução de outras atividades correlatas.

Seção III
Da Área de Transportes e Oficina

Art. 27. As atividades da Área de Transportes e Oficina são as seguintes:

a)     a manutenção dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;

b)     a execução dos serviços de construção de pontes, bueiros e mata-burros;

c)     o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e das disponibilidades da frota municipal;

d)     a autorização e o controle dosgastos de combustíveis e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

e)     o levantamento mensal do quadro administrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração;

f)       a isnpeção periódica dos veículos e máquinas verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

g)     a elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;

h)     a articulação com a Secretaria Municipal de Administração objetivando a regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura;

i)       a proposição para recolhimento à sucata de veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

j)       a organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;

k)     a tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;

l)       a execução de outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Órgão Auxiliar da Administração, terá como função a execução das seguintes tarefas:

I – área de Obras

II – área de Serviços Urbanos

Seção I
Da Área de Obras

I – CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:

a)     a construção, ampliação reforma e conservação dos cemitérios, praças, parques e jardins, praças de esportes, feira livre, matadouros e iluminação pública;

b)     a execução e conservação dos serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros municipais em épocas de realização de festividades oficiais.

c)     a execução de outras atividades correlatas.

II – LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, compreendendo:

a)     a orientação ao público quanto a obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;

b)     o estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;

c)     o encaminhamento, de processos referentes a instalações hidro-sanitárias para apreciação do órgão de Saúde Municipal;

d)     a organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

e)     a expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;

f)       a fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;

g)     a fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;

h)     a fiscalização de entulhos e materiais de construção em vias públicas;

i)       a inspeção das construções particulares concluídas bem como a emissão de HABITE-SE e CERTIDÃO DETALHADA;

j)       o fornecimento de elementos para a manutenção de Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

k)     a apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;

l)       a análise e aprovação de projetos de arruamento;

m)     a aprovação de instrumentos utilizando e utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos , observando-se a legislação específica;

n)     a execução de outras atividades correlatas.

Seção II
Da Área de Serviços Urbanos

a)     o plantio e conservação dos parques, jardins, e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;

b)     a manutenção e ampliação das áreas verdes do município em colaboração com vistas ao embelezamento urbano;

c)     a manutenção e conservação de praças de esportes municipais;

d)     o acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;

e)     a administração e fiscalização dos cemitérios municipais envolvendo as atividades de sepultamento, transladação e perpetualidade de sepulturas;

f)       a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

g)     a fiscalização, notificação e manutenção, autuação aos proprietários de animais soltos em via pública e/ou criados em quintais;

h)     a administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Ação Social;

i)       a execução de outras atividades correlatas.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 28 de agosto de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 27.08.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.