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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 266, DE 27 DE AGOSTO DE 1997

Vigência

 

Altera dispositivos da lei municipal nº 170/93, de 14/06/93, que cuida da estrutura administrativa do Município de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder, para ajuste funcional e atualização da realidade administrativa atual, às seguintes alterações na Lei 170/93, de 1º/06/93, que cuida da Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba – ES.

Art. 2º. O artigo 23 da lei acima referida, passará a ter a seguinte redação e finalidade:

“Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão ligado diretametamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividadesrelativas à construção, conservação, cartpintaria, produção de artefatos de cimento, limpeza pública, manutenção da rede viária municipal, comunicação e transporte urbano.

Parágrafo único. Ficará a cargo da Sub-Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, os trabalhos relativos à: fiscalização de obras e posturas, conservação de parques e jardins, cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros e iluminação pública”.

Art. 3º. Os artigos 24, 25, 26 e 27 e seus itens serão assim executados:

I – área de Obras;

II – área de Serviços Urbanos;

III – área de Transportes e Oficinas.

Seção I
Da Área de Obras

I - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:

a)     a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

b)     a elaboração do cálculo das necessidades de material bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

c)     a execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;

d)     a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, redes de esgotos sanitários, drenos de água pluvial abrigos para passageiros e outros, pavimentação de vias urbanas, escadarias e acessos de pedestres, estradas, pontes, bueiros e mata-burros;

e)     o fornecimento dos elementos técnicos necessários para amontagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

f)       a fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

g)     a execução de outras atividades correlatas.

II – ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo:

a)     a requisição de matérias-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

b)     a fabricação de blocos, meio-fios, manilhas e tampões;

c)     a seleção e preparo de madeira necessária à realização de obras;

d)     a execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;

e)     a estocagem, distribuição e controle de produção/produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

f)       a execução de outras atividades correlatas.

Seção II
Da Área de Serviços Urbanos

Art. 26. As atividades da Área de Serviços Urbanos são as seguintes:

a)     a promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coletas de lixo, principalmente qunto ao uso de recipientes;

b)     a definição, através da planta física do município do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comecial e industrial;

c)     a execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros públicos;

d)     a execução dos serviços de coletas e disposição do lixo compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

e)     a articulação com a Área de Transportes e Oficina para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;

f)       a execução da limpeza e desobstrução de bueiros, vias, ralos de esgotos de água pluvial e outros;

g)     a lavagem de logradouros públicos quando for o caso;

h)     o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em aticulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

i)       a execução de outras atividades correlatas.

Seção III
Da Área de Transportes e Oficina

Art. 27. As atividades da Área de Transportes e Oficina são as seguintes:

a)     a manutenção dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;

b)     a execução dos serviços de construção de pontes, bueiros e mata-burros;

c)     o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e das disponibilidades da frota municipal;

d)     a autorização e o controle dosgastos de combustíveis e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

e)     o levantamento mensal do quadro administrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração;

f)       a isnpeção periódica dos veículos e máquinas verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

g)     a elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;

h)     a articulação com a Secretaria Municipal de Administração objetivando a regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura;

i)       a proposição para recolhimento à sucata de veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

j)       a organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;

k)     a tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;

l)       a execução de outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Órgão Auxiliar da Administração, terá como função a execução das seguintes tarefas:

I – área de Obras

II – área de Serviços Urbanos

Seção I
Da Área de Obras

I – CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:

a)     a construção, ampliação reforma e conservação dos cemitérios, praças, parques e jardins, praças de esportes, feira livre, matadouros e iluminação pública;

b)     a execução e conservação dos serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros municipais em épocas de realização de festividades oficiais.

c)     a execução de outras atividades correlatas.

II – LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, compreendendo:

a)     a orientação ao público quanto a obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;

b)     o estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;

c)     o encaminhamento, de processos referentes a instalações hidro-sanitárias para apreciação do órgão de Saúde Municipal;

d)     a organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

e)     a expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;

f)       a fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;

g)     a fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;

h)     a fiscalização de entulhos e materiais de construção em vias públicas;

i)       a inspeção das construções particulares concluídas bem como a emissão de HABITE-SE e CERTIDÃO DETALHADA;

j)       o fornecimento de elementos para a manutenção de Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

k)     a apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;

l)       a análise e aprovação de projetos de arruamento;

m)     a aprovação de instrumentos utilizando e utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos , observando-se a legislação específica;

n)     a execução de outras atividades correlatas.

Seção II
Da Área de Serviços Urbanos

a)     o plantio e conservação dos parques, jardins, e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;

b)     a manutenção e ampliação das áreas verdes do município em colaboração com vistas ao embelezamento urbano;

c)     a manutenção e conservação de praças de esportes municipais;

d)     o acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;

e)     a administração e fiscalização dos cemitérios municipais envolvendo as atividades de sepultamento, transladação e perpetualidade de sepulturas;

f)       a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

g)     a fiscalização, notificação e manutenção, autuação aos proprietários de animais soltos em via pública e/ou criados em quintais;

h)     a administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Ação Social;

i)       a execução de outras atividades correlatas.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 28 de agosto de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 27.08.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.