PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 265, DE 27 DE AGOSTO DE 1997
Cria a Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos na estrutura administrativa do Município de Ibatiba. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba, a inclusão da Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos destinada a promover o apoio técnico e funcional à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a quem estará diretamente subordinada.
Art. 2º. Para gerir as ações administrativas da Sub-Secretaria acima referida, será nomeado, em cargo comissionado, com salário inicial de R$ 704,00 (setecentos e quatro reais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do salário do titular da pasta, elemento técnico de nossa sociedade local.
Art. 3º. Para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão destinados recursos próprios do município, consignados neste e nos futuros orçamentos.
Art. 4º. Esta Lei entrarám vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 27 de agosto de 1997.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 27.08.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.