PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 264, DE 27 DE AGOSTO DE 1997
Amplia a quantidade de cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ampliar o número de cargos existentes na estrutura Administrativa Municipal e criar as seguintes vagas funcionais e planos de carreira:
(Salário com isonomia salarial com o Estado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Ibatiba).
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de próprios do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 27 de agosto de 1997.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 27.08.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.