PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 263, DE 28 DE AGOSTO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura através do IDAF instituto de defesa agropecuária e florestal do ES. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a celebrar convênio de cooperação ténica e financeira com a Secretaria de Estado da Agricultura, através do IDAF – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES.
Art. 2º. Para a execução do convênio citado no artigo anterior, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento de Despesa do atual exercício e seguinte programa, utilizando para tanto da abertura do seguinte Crédito Especial:
§ 1º. Do Programa de Trabalho
04000000.00 – Agricultura
04140000.00 – Produção vegetal
04140750.00 – Defesa Sanitária vegetal
04140752.01 – Manutenção das atividades.............................R$ 10.000,00
04140800.00 – Semente e mudas
04140802.01 – Manutenção das atividades.............................R$ 10.000,00
04150000.00 – Produção animal
04150870.00 – Defesa sanitária animal
04150872.00 – Manutenção das atividades.............................R$ 10.000,00
04170000.00 – Preservação de Recursos Naturais e renováveis
04171030.00 – Proteção à Fauna e à flora
04171032.01 – Manutenção das atividades.............................R$ 10.000,00
04180000.00 – Promoção e Extensão rural
04181110.00 – Extensão rural
04181112.01 – Manutenção das atividades.............................R$ 10.000,00
§ 2º. Do Crédito Especial
04000000.00 – AGRICULTURA
04140000.00 – PRODUÇÃO VEGETAL
04140750.00 – Defesa Sanitária vegetal.................................R$ 10.000,00
04140800.00 – Semente e mudas...........................................R$ 10.000,00
04150000.00 – PRODUÇÃO ANIMAL
04150870.00 – Defesa sanitária animal...................................R$ 10.000,00
04170000.00 – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS
04171030.00 – Proteção à Fauna e à flora..............................R$ 10.000,00
04180000.00 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
04181110.00 – Extensão rural..................................................R$ 10.000,00
3000.00 – Despesas correntes
3100.00 – Despesas de custeio
3110.00 – Pessoal
3111.00 – Vencimentos e vantagens fixas...............................R$ 06.000,00
3113.00 – Material patronais....................................................R$ 02.000,00
3131.00 – Remuneração de serviços pessoais........................R$ 02.000,00
3132.00 – Outros Serviços e encargos....................................R$ 05.000,00
3120.00 – Material de consumo...............................................R$ 35.000,00
Art. 3º. Para cobertura do disposto no parágrafo segundo Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da seguinte anulação de dotação:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
4000 – Despesas de Capital
4100 – Investimentos
4110 – Obras e instalações....................................................R$ 50.000,00
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 21/07/97.
Ibatiba – ES, 28 de agosto de 1997.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 28.08.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.