PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 260, DE 30 DE JUNHO DE 1997
Concede abono salarial aos servidores municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera a redação da Lei Complementar nº 02/91, no seu art. 3º, passa a ser a seguinte redação:
“ Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde é composto de 12 (doze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I – PODER PÚBLICO
a) dois (02) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal sendo que um deles será sempre o Secretário Municipal de Saúde.
II – PRESTADORES DE SERVIÇOS
a) um (01) representante dos médicos;
b) um (01) representante dos servidores municipais a nível médio;
c) um (01) representante do Hospital, Maternidade e Pronto Socorro Nossa Senhora da Penha;
d) um (01) representante dos odontólogos.
III – USUÁRIOS
a) um (01) representante da Associação Comercial;
b) um (01) representante do Sindicato Rural;
c) um (01) representante da Sociedade Pestalozzi de Ibatiba;
d) um (01) representante da Sociedade São Vicente de Paula;
e) um (01) representante das Comunidades Organizadas de Ibatiba;
f) um (01) representante da Pastoral da Saúde.
* redação dada pela Lei Municipal nº 282, de 23 de Dezembro de 1997.
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde é composto de 12 (doze) membros efetivos e igual de suplentes de acordo com a Lei Federal nº 8.142/91, distribuídos da seguinte forma”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 30 de junho de 1997.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.06.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.