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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 26, DE 01 DE JANEIRO DE 1984

Vigência

 

Aliena bem imóvel do Município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o executivo municipal autorizado a alienar, sobe a forma  legal, 01 (um) terreno com 21,00 x 13,00m,  localizado na Avenida Afonso Claudio nº 356, na sede do município

Art. 2º. O produto da alienação constante no artigo anterior será utilizado na cobertura de despesas da execução do orçamento do município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 20 de Março de 1984.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 20.03.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.