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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 258, DE 30 DE JUNHO DE 1997

Vigência

 

Concede abono salarial ao magistério municipal.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Altera a redação da Lei Complementar nº 02/91, no seu art. 3º, passa a ser a seguinte redação:

“ Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde é composto de 12 (doze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:

I – PODER PÚBLICO

a)     dois (02) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal sendo que um deles será sempre o Secretário Municipal de Saúde.

II – PRESTADORES DE SERVIÇOS

a)     um (01) representante dos médicos;

b)     um (01) representante dos servidores municipais a nível médio;

c)     um (01) representante do Hospital, Maternidade e Pronto Socorro Nossa Senhora da Penha;

d)     um (01) representante dos odontólogos.

III – USUÁRIOS

a)     um (01) representante da Associação Comercial;

b)     um (01) representante do Sindicato Rural;

c)     um (01) representante da Sociedade Pestalozzi de Ibatiba;

d)     um (01) representante da Sociedade São Vicente de Paula;

e)     um (01) representante das Comunidades Organizadas de Ibatiba;

f)       um (01) representante da Pastoral da Saúde.

* redação dada pela Lei Municipal nº 282, de 23 de Dezembro de 1997.

“Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde é composto de 12 (doze) membros efetivos e igual de suplentes de acordo com a Lei Federal nº 8.142/91, distribuídos da seguinte forma”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 30 de junho de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.06.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.