ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 255, DE 30 DE JUNHO DE 1997

Vigência

 

Autoriza repasse de subvenções a sociedade filantrópica sem fins lucrativos.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizada a inclusão do seguinte programa na Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Programa para o exercício financeiro de 1997,o seguinte programa de trabalho:

03000000.00 – Despesas correntes

03100000.00 – Despesas de custeio

03231000.00 – Subvenção social

03231000.01 – implantação de Assistência Social (APAE, PESTALOZZI, CAMAG/LAR DOS VELHINHOS). R$ 26.400,00.

Art. 2º. Fica ainda autorizada a abertura de Crédito Especial no atual orçamento nas seguintes rubricas orçamentárias:

3231 – Subvenção Social. R$ 26.400,00.

Art. 3º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os seguintesrecursos orçamentários:

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras e Instalações. R$ 26.400,00.

Art. 4º. As rubricas orçamentárias abertas na forma de Créditos Especiais serão utilizadas na execução do programa de trabalho ora incluídos na programação orçamentária.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 30 de junho de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.06.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.