ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 247, DE 25 DE ABRIL DE 1997

Vigência

 

Cria cargo comissionado na estrutura administrativa do Município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa Prefeitura Municipal de Ibatiba (Lei Municipal nº 170/93, de 01/06/1993) passa a ser a seguinte:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO.

Art. 2º. Os recursos para cobrir as eventuais despesas de criação de cargo de ocupante da referida Secretaria, serão os já designados em dotações Orçamentárias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de Março de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 25.04.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.