PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 245, DE 26 DE MARÇO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio de cooperação financeira para manutenção da EMATER no Município. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira destinado à manutenção da EMATER – Empresa de Assistência técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, no Município.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto na cláusula anterior, o Município repassará mensalmente à EMATER, a importância de R$ 600,00(seissentos reais) que serão utilizados somente na realização de despesas de custeio para a manutenção do órgão no município.
Art. 3º. Os recursos indicados na cláusula anterior, serão de próprios do Município, consignados em dotação orçamentária específica do orçamento corrente, que serão aberto através de Crédito Especial, na programação a seguir:
04000000.00 – Agricultura
04180000.00 – Promoção e Extensão Rural
04181110.00 – Extensão Rural
04181112.01 – manutenção da EMATER. R$ 6.000,00.
Art. 4º. Para cobertura do Crédito Especial constanteda cláusula anterior, serão utilizados recursos parcialmente anulados da seguinte rubrica orçamentária:
04000000.00 – Agricultura
04170000.00 – Preservação de Recursos Naturais Renováveis
04171040.00 – Reflorestamento
04171041.01 – Aquisição de área para reserva biológica. R$ 6.000,00.
Art. 5º. Os recursos repassados à EMATER deverão ser prestados contas à Prefeitura Municipal, até o décimo dia útil do ano subseqüente à concessão.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Março de 1997.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.03.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.