PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 244, DE 26 DE MARÇO DE 1997
Autoriza a inclusão de programa de trabalho no orçamento programa para o exercício de 1997. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão do seguinte programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa para o exercício financeiro de 1997 o seguinte programa de trabalho:
04000000.00 – Agricultura
04140000.00 – Produção Vegetal
04140780.00 – Mecanização Agrícola
04140782.01– Implantação do PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar no Município. R$ 40.000,00.
Art. 2º. Fica ainda autorizada a abertura de Crédito Especial no atual orçamento nas seguintes rubricas orçamentárias:
3110 – Pessoal...........................................................................R$ 10.000,00
3120 – Material de Consumo.....................................................R$ 05.000,00
3121 – Serviços de Terceiros e Encargos..................................R$ 05.000,00
4110 – Obras e Instalações........................................................R$ 10.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 10.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 40.000,00
Art. 3º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos orçamentários:
4110 – Obras e Instalações .......................................................R$ 20.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 20.000,00
TOTAL........................................................................................R$ 40.000,00
Art 4º. As rubricas orçamentárias abertas na forma de Créditos Especiais serão utilizados na execução do programa de trabalho ora incluídos na programação orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Março de 1997.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.03.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.