PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 243, DE 26 DE MARÇO DE 1997
Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio de cooperação técnica com o SEBRAE e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o SEBRAE – Serviço de Apoio às Micro Empresas do Espírito Santo.
Art. 2º. O convênio constante da cláusula anterior, terá como objetivo a implantação e execução do PROGRAMA DE EMPREGO E RENDA – PRODER no município, visando o desenvolvimento das atividades comerciais e produtivas e a geração de empregos.
Art. 3º. As despesas oriundas do presente convênio, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais) serão oriundas de próprios do Município consignados em dotação orçamentária do orçamento vigente, bem como o servidor que será colocado à disposição para implementação do projeto.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Março de 1997.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.03.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.