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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 241, DE 11 DE MARÇO DE 1997

Vigência

 

Autoriza o chefe do Poder Executivo a manter os incentivos e bonificações salariais nos termos da Lei Orgânica Municipal.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica garantido ao servidor CELETISTA as vantagens contidas no art. 64 da Lei Complementar nº 05/91. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de Março de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.03.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.