PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 241, DE 11 DE MARÇO DE 1997
Autoriza o chefe do Poder Executivo a manter os incentivos e bonificações salariais nos termos da Lei Orgânica Municipal. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica garantido ao servidor CELETISTA as vantagens contidas no art. 64 da Lei Complementar nº 05/91.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de Março de 1997.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.03.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.