ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 24, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

Vigência

 

Autoriza o Executivo Municipal firmar contrato com a Emater – ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a EMATER-ES pelo período de cinco anos, destinado a execução do Programa de Extensão Rural no Município.

Art. 2º. Fica ainda autorizado a abertura de Crédito Especial no exercício de 1984, no valor de Cr$ 1.200.000,00 destinados a pagamento de subvenção social à empresa pública ora contratada.

Art. 3º. As despesas para execução do contrato nos exercícios subseqüentes ao exercício de 1984, constarão nos futuros orçamentos e serão pagos com recursos próprios do Município.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor à 1º (primeiro) de Janeiro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 23 de Dezembro de 1983.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 23.12.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.