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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 239, DE 05 DE MARÇO DE 1997

Vigência

 

Autoriza a inclusão de investimentos na lei de diretrizes do exercício de 1997.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 1997 e no orçamento – programa os seguintes investimentos:

08000000.00 – Educação e Cultura

08420000.00 – Ensino Fundamental

08421880.00 – Ensino Regular

08421881.05 – Aquisição de equipamentos e sistemas de informatização. R$ 7.500,00.

13000000.00 – Saúde e Saneamento

13750000.00 – Saúde

13754280.00 – Assistência Médica e Sanitária

13754281.06 – Aquisição de equipamentos e sistemas de informatização. R$ 7.500,00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 05 de Março de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 05.03.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.