PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 239, DE 05 DE MARÇO DE 1997
Autoriza a inclusão de investimentos na lei de diretrizes do exercício de 1997. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 1997 e no orçamento – programa os seguintes investimentos:
08000000.00 – Educação e Cultura
08420000.00 – Ensino Fundamental
08421880.00 – Ensino Regular
08421881.05 – Aquisição de equipamentos e sistemas de informatização. R$ 7.500,00.
13000000.00 – Saúde e Saneamento
13750000.00 – Saúde
13754280.00 – Assistência Médica e Sanitária
13754281.06 – Aquisição de equipamentos e sistemas de informatização. R$ 7.500,00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 05 de Março de 1997.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 05.03.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.