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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DAS ÁREAS RECEBIDAS EM DOAÇÃO NOS MOLDES DA LEI 496/2007 E ÁREAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IBATIBA

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação das seguintes áreas urbanas recebidas em doação nos moldes da Lei municipal n° 496/2007:

I - uma área de terras legitima medindo: 84.812,00 m² (oitenta e quatro mil oitocentos e doze metros quadrados) localizada atualmente no Bairro Vila Nova, perímetro urbano do Município de Ibatiba-ES. Recebida em doação de: Margarida Sathler de Amorim;

II - uma área de terras legitima medindo: 57.606,00 m² (cinqüenta e sete mil seiscentos e seis metros quadrados). Localizada atualmente no Bairro Floresta I, perímetro urbano do Município de Ibatiba-ES. Recebida em doação de: José Ambrósio de Andrade e Marta Carvalho Ambrósio;

III - uma área de terras legitima medindo: 21.327,00 m² (vinte um mil trezentos e vinte e sete metros quadrados). Localizada atualmente no Bairro Floresta II, perímetro urbano do Município de Ibatiba-ES. Recebida em doação de José Ambrósio de Andrade e Marta Carvalho Ambrósio;

IV - uma área de terras legitima medindo: 105.100,00 m² ( cento e cinco mil e cem metros quadrados). Localizada atualmente no Bairro Ipê, perímetro urbano do Município de Ibatiba-ES. Recebida em doação de Ibraim Alcure e esposa e outros;

V - uma área de terras legitima medindo: 10.679,76 m² (dez mil seiscentos e setenta e nove metros e setenta e seis centímetros quadrados). Localizado atualmente no Bairro Ipê, perímetro urbano do Município de Ibatiba-ES. Recebida em doação de Leandro Machado de Miranda.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação das seguintes áreas urbanas de domínio do Município de Ibatiba-ES:

I - uma área de terras legitima medindo: 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados). Localizada atualmente no Bairro São Sebastião, perímetro urbano do Município de Ibatiba-ES;

II - uma área de terras legitima medindo: 13.830,00 m² (treze mil oitocentos e trinta metros quadrados). Localizada atualmente no Bairro Lacerda Sudré de Assis, perímetro urbano do Município de Ibatiba-ES;

III - uma área de terras legitima medindo: 45.166,00 m² (quarenta e cinco mil cento e sessenta e seis metros quadrados). Localizado no perímetro urbano do povoado de Santa Clara, Município de Ibatiba-ES;

IV - uma área de terras legitima medindo: 13.600,00 m² (treze mil e seiscentos metros quadrados). Localizado no perímetro urbano do povoado de Crisciúma, Município de Ibatiba-ES.

Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conceder aos atuais posseiros, mediante o cumprimento, por estes, dos seguintes requisitos:

I - recolhimento aos cofres públicos dos valores fixados nesta Lei;

II - apresentação do recibo de aquisição assinado pelo empreendedor ou seu representante legal.

Parágrafo único. Outro meio de prova de posse, será analisado pelo setor de Arrecadação e Tributação, setor de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com a procuradoria do Município.

Art. 4º. Não será motivo de desafetação as referidas áreas:

as áreas elencadas no § 2° do artigo 222 da Lei Orgânica Municipal;

as áreas elencadas no § 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° do artigo 224 da Lei Orgânica Municipal;

as áreas consideradas de risco pela Defesa Civil.

Art. 5°. O Poder Executivo Municipal obriga-se a outorgar escrituração definitiva aos posseiros que recolherem aos cofres públicos o valor de: (1) uma UFRM (unidade fiscal de referencia municipal). Por m² (metro quadrado dos terrenos desafetados).

Parágrafo único. A UFRM (unidade fiscal de referencia municipal). Terá o mesmo valor da VRTE (valor de referencia do tesouro estadual) do Estado do Espírito Santo.

Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 12 de Dezembro de 2008.

José Alcure De Oliveira 
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 12 de dezembro de 2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.