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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL de ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 236, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

Vigência

 

Autoriza a concessão de combustíveis para a execução dos serviços de segurança pública do Município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, aos órgãos de segurança pública em atividade no Município de Ibatiba, combustíveis destinados aos abastecimentos de viaturas oficiais colocados à disposição de nossa comunidade em geral.

Art. 2º. Os combustíveis citados no artigo anterior, serão concedidos aos seguintes órgãos de segurança com seus quantitativos:

Polícia Militar: 400(quatrocentos) litros mensais;

Polícia Civil: 150(cento e cinquenta) litros mensais.

Art. 3º. Os fornecimentos serão feitos através da expedição de requisições fornecidas pelo Setor competente e servirão, exclusivamente, para abastecimento de veículos oficiais que estiverem a serviço da segurança pública do município.

Parágrafo único. As requisições somente serão expedidas mediante o controle da quilometragem de cada veículo oficial, devendo o encarregado pelo veículo, preparar parte diária de sua utilização, onde constará, impreterivelmente, sua quilometragem inicial e terminal para cada abastecimento. Somente serão fornecidas as requisições seguintes após o Encarregado do Setor verificar e conferir a quilometragem existente no dia da nova concessão. 

Art. 4º. Os recursos para cobertura do disposto nos artigos anteriores serão provenientes do presente exercício.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 14 de Fevereiro de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.02.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.