PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 235, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
Estima a receita e fixa a despesa do município de Ibatiba, estado do espírito santo, para o exercício financeiro de 1997. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 2º. A receita para prover as despesas serão previstas no § 3º, do artigo 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$
Receita Corrente.............................................7.027.000,00
Receita Tributária...............................................373.000,00
Receita Patrimonial................................................6.000,00
Receita Industrial....................................................2.000,00
Outras Receitas Correntes...................................23.000,00 R$ 7.431.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos...........................................2.000,00
Alienação de Bens................................................67.000,00
Transferências de Capital...................................500.000,00 R$ 569.000,00
DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio.........................................4.404.750,00
Transferências Correntes....................................260.000,00 R$ 4.664.750,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos...................................................2.325.250,00
Transferências de Capital.....................................10.000,00 R$ 2.335.250,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....................1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;
II - proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa ficada, tendo como fontes o § 1º e incisos 2º e 3º do Art. 43 da Lei 4.320/64 que serão feitos através de decretos como determina a legislação vigente.
Art. 4º. As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 17 de Dezembro de 1996.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 17.12.1996.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.