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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 235, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

Vigência

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Ibatiba, estado do espírito santo, para o exercício financeiro de 1997.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Art. 2º. A receita para prover as despesas serão previstas no § 3º, do artigo 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES                                      R$

Receita Corrente.............................................7.027.000,00

Receita Tributária...............................................373.000,00

Receita Patrimonial................................................6.000,00

Receita Industrial....................................................2.000,00

Outras Receitas Correntes...................................23.000,00        R$ 7.431.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Créditos...........................................2.000,00

Alienação de Bens................................................67.000,00

Transferências de Capital...................................500.000,00        R$    569.000,00

DESPESAS CORRENTES

Despesa de Custeio.........................................4.404.750,00

Transferências Correntes....................................260.000,00       R$ 4.664.750,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos...................................................2.325.250,00

Transferências de Capital.....................................10.000,00        R$ 2.335.250,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....................1.000.000,00        R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

I - operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;

II - proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa ficada, tendo como fontes o § 1º e incisos 2º e 3º do Art. 43 da Lei 4.320/64 que serão feitos através de decretos como determina a legislação vigente.

Art. 4º. As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 17 de Dezembro de 1996.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 17.12.1996.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.