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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 232, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996

Vigência

 

Autoriza o poder executivo doar terreno do município, nesta cidade, à “Igreja que está no Brasil”, para a construção de seu templo religioso.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado afazer doação, à “IGREJA QUE ESTÁ NO BRASIL”, instituição cadastrada com CGC - MF sob o nº 50.168/0001-00, com sede nacional à rua Esplanada, nº 36, Bairro Jardim Presidente Dutra – Guarulhos – SP de um lote de terreno, com área de 1098 m² (um mil e noventa e oito metros quadrados), localizado à Av. Sévulo Rodrigues Trindade, nesta cidade, confrontando-se com quem de direito, que se destina à construção do seu templo religioso.

Art. 2º. A área de terreno, objeto desta lei, somente poderá ser utilizada, ao fim a que se destina, vedado o desvio da finalidade, o que fará retorná-lo ao domínio do município.

Parágrafo único. A instituição acima fica isenta de quaisquer tributos, com exceção das taxas de emolumentos, na conformidade com o inciso VI alínea “b” do artigo 150 da Constituição Federal, inciso VI alínea da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 128.

Art. 3º. O poder executivo firmará escritura própria tão logo seja solicitado ao município.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogadas as disposicões em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de Novembro de 1996.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.11.1996.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.