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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 224, DE 02 DE ABRIL DE 1996

Vigência

 

Autoriza concessão de combustível à empresa de assistência técnica e extensão rural - EMATER-ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo municipal, autorizado a fornecer semanalmente 40(quarenta) litros de combustíveis à empresa de assistência técnica e extensão rural – emater-es, para o abastecimento do veículo da empresa, no decorrer do ano 1996.

Art. 2º. Os fornecimentos serão feitos através da expedição de requisições fornecidas pelo secretário municipal de administração e, servirão exclusivamente para veículos da empresa, que estarão a serviço da agricultura do município de Ibatiba.

Art. 3º. Os recursos para a cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotação orçamentária específicas consignadas no presente, e serão pagas com recursos própios do município.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano.

Ibatiba – ES, 02 de Abril de 1996.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 02.04.1996.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.