PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 223, DE 04 DE MARÇO DE 1996
Autoriza concessão de combustível à empresa de assistêcia técnica e extensão rural - EMATER-ES. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal, autorizado a fornecer semanalmente 40(quarenta) litros de combustíveis à empresa de assistência técnica e extensão rural – emater-es, para o abastecimento do veículo da empresa, no decorrer do ano 1996.
Art. 2º. Os fornecimentos serão feitos através da expedição de requisições fornecidas pelo secretário municipal de administração e, servirão exclusivamente para veículos da empresa, que estarão a serviço da agricultura do município de Ibatiba.
Art. 3º. Os recursos para a cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotação orçamentária específicas consignadas no presente, e serão pagas com recursos própios do município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a01 de janeiro do corrente ano.
Ibatiba – ES, 04 de Março de 1996.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 04.03.1996.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.