PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995
Acrescentam-se dispositivos na lei de diretrizes orçamentarias nº 201/94, de 10 de outubro de 1994, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 2º. A receita para prover as despesas serão as previstas no § 3º, do Artigo 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS CORRENTES R$
Receita Tributária.....................................373.000,00
Receita Patrimonial......................................6.000,00
Receita Industrial..........................................2.000,00
Transferências Correntes......................7.027.000,00
Outras Receitas Correntes.........................23.000,00 R$ 7.431.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Créditos.................................2.000,00
Alienação de Bens......................................67.000,00
Transferências de Capital.........................500.000,00 R$ 569.000,00
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio.............................4.404.750,00
Transferências Correntes..........................260.000,00 R$ 4.664.750,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos..........................................2.325.250,00
Transferências de Capital............................10.000,00 R$ 2.335.250,00
RESEVA DE CONTINGÊNCIA...............1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
R$ 3.335.250,00
Art. 3º. Fica o poder executivo autorizado a realizar:
I - operações de créditos por antecipação da receita até o limite 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;
II - proceder à abertura de crédito suplementares até o limite de 80% (oitenta por centro) da despesa fixada, tendo como fontes o § 1º e incisos, §§ 2º e 3º do Art. 43 da lei n° 4.320/64, que serão feitos através de decretos como determina a legislação vigente.
Art. 4º. As dotações atribuídas ás unidades orçamentárias serão movimentadas pelo orgão central da Administração geral.
Art. 5º. Fica o poder executivo municipal autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra sempre que necessário, para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 6º. A participação do poder legislativo no presente orçamento será de 6,5 (seis e meio por cento) sobre a arrecadação efetiva exceto sobre as provenientes de convênios com finalidade específica.
Art. 7º. Esta lei trará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 12 de Dezembro de 1995.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 12.12.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.