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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 217, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

Vigência

 

Acrescentam-se dispositivos na lei de diretrizes orçamentarias nº 201/94, de 10 de outubro de 1994, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica acrescido ao anexo II da lei de diretrizes orçamentária nº 201/94, de 10 de outubro de 1994, os seguintes itens:

CÂMARA MUNICIPAL

I - ...........................................................

II - ...........................................................

III - ...........................................................

IV - Informatização da secretaria

V - Aquisição de 01 (um) aparelho FAX.

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no art. anterior será proveniente de dotações específicas, já consignadas no orçamento em vigor.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 14 de Novembro de 1995.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.11.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.